O Ministério da Previdência publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, portaria que define como beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) parceiros do mesmo sexo, em união estável.
Na publicação, o ministério afirma que os “dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo”.
Conforme informado no texto, o INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação contida na portaria publicada.
Mais decisões
Durante o mês de novembro, o MPF (Ministério Público Federal) enviou ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) parecer pedindo ao tribunal que reconsiderasse a decisão que extinguiu uma ação civil pública sobre a inclusão de casais homoafetivos na declaração de Imposto de Renda.
A ação havia sido movida pela AIESSP (Associação de Incentivo à Saúde de São Paulo), em março de 2002, e ainda continha o pedido à Receita Federal para que efetuasse a inscrição dos companheiros homossexuais, declarações em conjunto ou de dependência, para fins de IR.
Em um primeiro momento, a justiça federal não atendeu à solicitação por entender que o instituto da união estável não se aplicaria aos casais de mesmo sexo.
fonte: Segs
0 comentários:
Postar um comentário